FERIADO DE CARNAVAL

De acordo com a lei municipal nº 4.029/12 o Carnaval é considerado feriado no município, sendo que nas repartições públicas a segunda-feira que antec

Eventosem 28 de Fevereiro, 2014 08h02m
De acordo com a lei municipal nº 4.029/12 o Carnaval é considerado feriado no município, sendo que nas repartições públicas a segunda-feira que antecede o festejo é considerada ponto facultativo e no dia posterior ao feriado, quarta-feira de Cinzas o expediente começa ao 12h. Essas regras só não se aplicam as repartições cuja natureza houver a necessidade de funcionamento ininterrupto. Saúde De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde na segunda-feira 03/03, quando será ponto facultativo nas repartições públicas haverá atendimento na UBS Dr. Gercino Mazi – POR DO SOL das 07h às 17h e das 19h às 22h. Cabe ressaltar que no dia 05/03, o atendimento nas Unidades de Saúde será a partir das 12h. Horário de funcionamento das escolas no período do Carnaval: EDUCAÇÃO INFANTIL: DIA 03.03.2014 (2ª Feira) - Ponto Facultativo - Não haverá aula. Os CEMEI´s abrem em horário normal para atendimento somente aos alunos INTEGRAIS. DIA 04.03.2014 (3ª Feira) - FERIADO - Todas as Unidades Escolares permanecem fechadas. DIA 05.03.2014 (4ª Feira) - Não haverá aula. Expediente de todas as U.E.´s começa às 12h. CEMEI´s farão atendimento somente aos alunos INTEGRAIS. Início do Planejamento Escolar. DIA 06.03.2014 (5ª Feira) - Não haverá aula. Atendimento aos alunos INTEGRAIS nos CEMEI´s e Planejamento Escolar. DIA 07.03.2014 (6ª Feira) - DIA LETIVO NORMAL PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE (INTEGRAIS E PARCIAIS). ENSINO FUNDAMENTAL I/II (1º ao 5º ano / 6º ao 9º ano) DIA 03.03.2014 - (2ªF)- PONTO FACULTATIVO - Não haverá aula. DIA 04.03.2014 - (3ªF)- FERIADO - Não haverá aula. DIA 05.03.2014 - PLANEJAMENTO ESCOLAR - Início às 12h. - Não haverá aula. DIA 06.03.2014 - PLANEJAMENTO ESCOLAR - Horário normal. - Não haverá aula. DIA 07.03.2014 - DIA LETIVO NORMAL. (Haverá aula para todos os alunos).

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